Constituição Portuguesa de Transição para os

Novos Céus e Nova Terra

Artigo 1º

Deus é o Rei, Senhor e Salvador do Povo e da Nação Portuguesa. À Santíssima Trindade, Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo, e pelas mãos Imaculadas da Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus e Mãe Nossa, Senhora de Todos os Povos, Corredentora, Advogada e Medianeira de todas as Graças, tudo confiamos na nossa vida terrena, haveres espirituais e materiais. Através dEla e pela Misericórdia de Deus, todas as Graças esperamos alcançar para a nossa Salvação Eterna.

Artigo 2º

Pela Vontade da Santíssima Trindade aceitamos a Virgem Maria, esta Boa Mãe, por Rainha e Senhora. Ela é a Medianeira de todas as Graças que pedimos a Deus, e que pela Sua Poderosa Intercessão, contamos alcançar.

É Esta Humilde e Poderosa Rainha que aceitamos por Guia das nossas gentes e da nossa Nação, em direcção a Jesus Cristo, Seu Filho e nosso Rei, que está prestes a voltar em toda a Sua Glória para implantar definitivamente o Seu Reino de Amor, Paz, Justiça e Felicidade em toda a Terra.

Artigo 3º

Portugal, Nação Católica, Apostólica Romana, delibera ser uma Teocracia Monárquica na qual admite a existência de um Rei, na qualidade de condutor dos trabalhos humanos conducentes a acelerar a implantação do Reino Glorioso de Jesus Cristo na Terra.

Artigo 4º

Esta Nação Portuguesa, Consagrada ao Sagrado Coração de Jesus e ao Imaculado Coração de Maria, tem por únicos objectivos os de Obedecer, Servir, Amar, Adorar e Glorificar a Deus, seu Rei e Senhor, bem como Servir e Amar a Virgem Maria, sua Rainha e Mãe. Três lemas terá: Unidade, Fraternidade e Amor.

Com esta determinação, implantará como único código a cumprir, as Sagradas Escrituras, todo o legado de Jesus Cristo, na Sua Vida Terrena e em toda a Doutrina e Tradição da Igreja Católica, Apostólica Romana, que ao longo dos séculos a transmitiu até os nossos dias, e que hoje tem como guardião o Papa João Paulo II, a quem permanecerá fiel e obediente até os Novos Céus e Nova Terra. Esta Nação Portuguesa será o braço forte da Nova Igreja Nascente, humilde e pobre, constituída por todos os cardeais, bispos e sacerdotes fieis e obedientes ao Papa João Paulo II e aos seus ensinamentos e directrizes.

Artigo 5º

O Povo Português será uma comunidade humilde, orante e penitente, obediente a Deus e ao seu Rei dirigente, fiel e obediente ao Papa João Paulo II e aos seus ensinamentos, e pugnará pelo Amor, pela Paz e pela Justiça, para todos os seus membros.

O Povo Português reconstruirá a Família e a Vida Cristã, e adorará a Jesus Eucarístico.

Artigo 6º

O Povo Português pugnará igualmente para que este Reino de Transição para os Novos Céus e Nova Terra se espalhe por todo o Planeta, num nascente e verdadeiro Império de Amor, para se caminhar para uma Unidade de todos os Povos em Cristo e na Sua Igreja, para que haja em Fraternidade um só Rebanho e um só Pastor.

Artigo 7º

A única arma a usar pelo Povo Português será a Oração Humilde e de Coração, e levada a Deus pela mãos Imaculadas da Virgem Puríssima Santa Maria, Rainha e Senhora de Todos os Povos.

1 de Dezembro de 1998 a 17 de Dezembro de 2000

AMEN

X

A aceitação de coração, pelo Povo Português è e de outros Povos, desta Constituição, será um passo decisivo e de gigante para ser materializado, no campo temporal, o Triunfo do Imaculado Coração de Maria.

Esta é uma das tarefas prioritárias do

Exército Terrestre de Maria.

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